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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 14.481 de 21 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 524.002.223,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição , da fonte "53 - Recursos Destinados às Atividades-Fim da Seguridade Social".

Parágrafo único

Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e no art. 55 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 , fica substituída por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 da fonte "88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação", na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021 , a fonte de recursos a que se refere o caput .

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 14.481 /2022