Artigo 2º da Lei nº 14.481 de 21 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 524.002.223,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição , da fonte "53 - Recursos Destinados às Atividades-Fim da Seguridade Social".
Parágrafo único
Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e no art. 55 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 , fica substituída por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 da fonte "88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação", na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021 , a fonte de recursos a que se refere o caput .