Artigo 1º da Lei nº 14.480 de 21 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar, no valor de R$ 11.456.199,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 11.456.199,00 (onze milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.