Artigo 3º da Lei nº 14.476 de 14 de dezembro de 2022
Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denominá-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A: "Art. 17-A . O Fungetur, criado pelo Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971 , alterado pelo Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975 , e ratificado pela Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991 , passa a ser denominado Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)."