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Artigo 4º, Inciso XII da Política de Agricultura de Precisão | Lei nº 14.475 de 13 de dezembro de 2022

Institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão para ampliação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.

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Art. 4º

Na formulação e na execução da Política de que trata esta Lei, os órgãos competentes deverão:

I

estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;

II

considerar as reivindicações e as sugestões de representantes do setor e dos produtores rurais;

III

estimular investimentos que promovam a adoção da agricultura e pecuária de precisão;

IV

criar e estimular a conectividade rural por meio do uso de tecnologias, de forma a integrar os trabalhadores rurais e todas as informações do campo, advindas de máquinas a sensores, e a promover o monitoramento relativo a plantios e a aplicações de insumos até a colheita, a fim de garantir assertividade nas tomadas de decisão;

V

fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de agricultura e pecuária de precisão;

VI

criar uma rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação direcionada ao acesso dos pequenos e médios proprietários à agricultura e pecuária de precisão;

VII

estimular a adoção de técnicas que visem ao uso eficiente dos insumos utilizados na produção;

VIII

estimular a adoção de técnicas que visem à redução de gases de efeito estufa;

IX

estimular a inclusão de disciplinas relacionadas à agricultura e pecuária de precisão na grade curricular de cursos de ciências agrárias;

X

estimular e promover programas de capacitação de mão de obra em nível técnico, superior e de pós-graduação;

XI

criar instrumentos de financiamento de equipamentos de agricultura e pecuária de precisão;

XII

estabelecer condições de isonomia fiscal entre produtos nacionais e importados de agricultura e pecuária de precisão;

XIII

estabelecer mecanismo de depreciação acelerada para pesquisa e desenvolvimento de novos produtos;

XIV

reconhecer a agricultura e pecuária de precisão como técnica de redução de riscos no que tange às políticas de seguro rural; e

XV

estimular investimentos que permitam a ampliação da cobertura de internet nas áreas rurais do País.

Art. 4º, XII da Política de Agricultura de Precisão - Lei 14.475 /2022