Artigo 4º, Inciso XI da Política de Agricultura de Precisão | Lei nº 14.475 de 13 de dezembro de 2022
Institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão para ampliação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na formulação e na execução da Política de que trata esta Lei, os órgãos competentes deverão:
I
estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
II
considerar as reivindicações e as sugestões de representantes do setor e dos produtores rurais;
III
estimular investimentos que promovam a adoção da agricultura e pecuária de precisão;
IV
criar e estimular a conectividade rural por meio do uso de tecnologias, de forma a integrar os trabalhadores rurais e todas as informações do campo, advindas de máquinas a sensores, e a promover o monitoramento relativo a plantios e a aplicações de insumos até a colheita, a fim de garantir assertividade nas tomadas de decisão;
V
fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de agricultura e pecuária de precisão;
VI
criar uma rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação direcionada ao acesso dos pequenos e médios proprietários à agricultura e pecuária de precisão;
VII
estimular a adoção de técnicas que visem ao uso eficiente dos insumos utilizados na produção;
VIII
estimular a adoção de técnicas que visem à redução de gases de efeito estufa;
IX
estimular a inclusão de disciplinas relacionadas à agricultura e pecuária de precisão na grade curricular de cursos de ciências agrárias;
X
estimular e promover programas de capacitação de mão de obra em nível técnico, superior e de pós-graduação;
XI
criar instrumentos de financiamento de equipamentos de agricultura e pecuária de precisão;
XII
estabelecer condições de isonomia fiscal entre produtos nacionais e importados de agricultura e pecuária de precisão;
XIII
estabelecer mecanismo de depreciação acelerada para pesquisa e desenvolvimento de novos produtos;
XIV
reconhecer a agricultura e pecuária de precisão como técnica de redução de riscos no que tange às políticas de seguro rural; e
XV
estimular investimentos que permitam a ampliação da cobertura de internet nas áreas rurais do País.