Artigo 3º, Inciso VI da Política de Agricultura de Precisão | Lei nº 14.475 de 13 de dezembro de 2022
Institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão para ampliação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São instrumentos da Política de que trata esta Lei:
I
a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico;
II
a assistência técnica e a extensão rural;
III
a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada em nível técnico e superior;
IV
os fóruns, as câmaras e os conselhos setoriais, públicos e privados;
V
o acesso a linhas de crédito para equipamentos; e
VI
os incentivos para o desenvolvimento de uma indústria nacional de agricultura e pecuária de precisão.