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Artigo 3º, Inciso III da Política de Agricultura de Precisão | Lei nº 14.475 de 13 de dezembro de 2022

Institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão para ampliação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.

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Art. 3º

São instrumentos da Política de que trata esta Lei:

I

a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico;

II

a assistência técnica e a extensão rural;

III

a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada em nível técnico e superior;

IV

os fóruns, as câmaras e os conselhos setoriais, públicos e privados;

V

o acesso a linhas de crédito para equipamentos; e

VI

os incentivos para o desenvolvimento de uma indústria nacional de agricultura e pecuária de precisão.

Art. 3º, III da Política de Agricultura de Precisão - Lei 14.475 /2022