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Artigo 2º, Inciso VI da Política de Agricultura de Precisão | Lei nº 14.475 de 13 de dezembro de 2022

Institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão para ampliação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.

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Art. 2º

É instituída a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão, cujas diretrizes são:

I

apoio à inovação, que contemple todas as escalas de produção;

II

sustentabilidade ambiental, social e econômica;

III

desenvolvimento tecnológico e sua difusão;

IV

ampliação de rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor agropecuário;

V

estímulo à ampliação da rede e da infraestrutura de conexão de internet nas áreas rurais do País;

VI

articulação e colaboração entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e o setor privado; e

VII

divulgação das linhas de crédito disponíveis para financiamento da agricultura e pecuária de precisão.

Art. 2º, VI da Política de Agricultura de Precisão - Lei 14.475 /2022