Artigo 2º, Inciso V da Política de Agricultura de Precisão | Lei nº 14.475 de 13 de dezembro de 2022
Institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão para ampliação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É instituída a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão, cujas diretrizes são:
I
apoio à inovação, que contemple todas as escalas de produção;
II
sustentabilidade ambiental, social e econômica;
III
desenvolvimento tecnológico e sua difusão;
IV
ampliação de rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor agropecuário;
V
estímulo à ampliação da rede e da infraestrutura de conexão de internet nas áreas rurais do País;
VI
articulação e colaboração entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e o setor privado; e
VII
divulgação das linhas de crédito disponíveis para financiamento da agricultura e pecuária de precisão.