Artigo 2º da Lei nº 14.472 de 6 de dezembro de 2022
Institui o dia 13 de julho como o Dia Nacional da Música e Viola Caipira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 13 de julho como o Dia Nacional da Música e Viola Caipira.
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