Artigo 1º da Lei nº 14.472 de 6 de dezembro de 2022
Institui o dia 13 de julho como o Dia Nacional da Música e Viola Caipira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de julho.