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Artigo 1º da Lei nº 14.472 de 6 de dezembro de 2022

Institui o dia 13 de julho como o Dia Nacional da Música e Viola Caipira.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de julho.

Art. 1º da Lei 14.472 /2022