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Artigo 2º da Lei nº 1.447 de 5 de Outubro de 1951

Aplica a outras eleições, que se sucedam, enquanto não se der a substituição dos títulos eleitorais em vigor, o disposto no § 3º do art. 197 da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.447 /1951