Artigo 2º da Lei nº 1.447 de 5 de Outubro de 1951
Aplica a outras eleições, que se sucedam, enquanto não se der a substituição dos títulos eleitorais em vigor, o disposto no § 3º do art. 197 da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.