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Artigo 3º da Lei nº 14.465 de 9 de Novembro de 2022

Transforma Funções Gratificadas (FG) em Cargos Comissionados de Direção (CD) e Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE) destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

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Art. 3º

Os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos de Diretor da Antaq criados por meio desta Lei serão de 4 (quatro) e de 5 (cinco) anos, conforme especificação nos respectivos decretos de nomeação.

Art. 3º da Lei 14.465 /2022