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Artigo 2º da Lei nº 14.465 de 9 de Novembro de 2022

Transforma Funções Gratificadas (FG) em Cargos Comissionados de Direção (CD) e Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE) destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

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Art. 2º

O caput do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 53 . As Diretorias Colegiadas da ANTT e da Antaq serão compostas de 1 (um) Diretor-Geral e 4 (quatro) Diretores. (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 14.465 /2022