Artigo 2º da Lei nº 14.445 de 2 de Setembro de 2022
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.