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Artigo 1º da Lei nº 14.445 de 2 de Setembro de 2022

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

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Art. 1º

O § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível. (...) " (NR)

Art. 1º da Lei 14.445 /2022