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Artigo 1º da Lei nº 14.429 de 1º de Agosto de 2022

Denomina Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela localizada no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica denominada Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela construída no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.