Lei nº 14.429 de 1º de Agosto de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela localizada no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica denominada Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela construída no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2022