Artigo 2º da Lei nº 14.426 de 28 de Julho de 2022
Denomina Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.