JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.426 de 28 de Julho de 2022

Denomina Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Art. 2º da Lei 14.426 /2022