Lei nº 14.426 de 28 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica denominado Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022