Artigo 1º da Lei nº 14.419 de 20 de Julho de 2022
Institui o Dia Nacional do Cristão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.
Institui o Dia Nacional do Cristão.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.