Artigo 2º da Lei nº 14.418 de 20 de Julho de 2022
Declara Maria Lenk Patrona da Natação Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara Maria Lenk Patrona da Natação Brasileira.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.