Lei nº 14.418 de 20 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara Maria Lenk Patrona da Natação Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica declarada Patrona da Natação Brasileira a nadadora Maria Lenk.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2022