Artigo 1º da Lei nº 14.414 de 18 de Julho de 2022
Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.