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Artigo 1º da Lei nº 14.414 de 18 de Julho de 2022

Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.

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Art. 1º

Fica conferido ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.

Art. 1º da Lei 14.414 /2022