Lei nº 14.414 de 18 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica conferido ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcos Montes Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2022