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Artigo 3º da Lei nº 14.411 de 15 de Julho de 2022

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, crédito especial no valor de R$ 312.721.134,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.