Artigo 3º da Lei nº 14.411 de 15 de Julho de 2022
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, crédito especial no valor de R$ 312.721.134,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.