JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.411 de 15 de Julho de 2022

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, crédito especial no valor de R$ 312.721.134,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 14.411 /2022