Artigo 9º da Lei nº 14.398 de 8 de Julho de 2022
Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
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