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Artigo 8º da Lei nº 14.398 de 8 de Julho de 2022

Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.

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Art. 8º

A Confederação Nacional dos Notários e Registradores emitirá o documento de identidade também aos notários e registradores não sindicalizados, bem como aos seus escreventes.

Art. 8º da Lei 14.398 /2022