Artigo 8º da Lei nº 14.398 de 8 de Julho de 2022
Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Confederação Nacional dos Notários e Registradores emitirá o documento de identidade também aos notários e registradores não sindicalizados, bem como aos seus escreventes.