Artigo 6º da Lei nº 14.398 de 8 de Julho de 2022
Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A identificação do solicitante do documento de identidade de que trata esta Lei será realizada de forma presencial.