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Artigo 5º da Lei nº 14.398 de 8 de Julho de 2022

Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.

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Art. 5º

Fica autorizado o uso das Armas Nacionais no documento de identidade de que trata esta Lei.

Art. 5º da Lei 14.398 /2022