Artigo 5º da Lei nº 14.398 de 8 de Julho de 2022
Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica autorizado o uso das Armas Nacionais no documento de identidade de que trata esta Lei.