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Artigo 5º, Inciso I, Alínea a da Lei nº 14.390 de 4 de Julho de 2022

Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga dispositivos da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica revogado o art. 3º da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020:

I

do art. 2º:

a

caput;

b

§ 4º;

c

inciso II do § 5º ;

d

§ 6º ; e

e

§ 10 ; e

II

- art. 4º.

Art. 5º, I, a da Lei 14.390 /2022