Artigo 5º da Lei nº 14.390 de 4 de Julho de 2022
Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga dispositivos da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o art. 3º da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020:
I
do art. 2º:
a
caput;
b
§ 4º;
c
inciso II do § 5º ;
d
§ 6º ; e
e
§ 10 ; e
II
- art. 4º.