Artigo 1º da Lei nº 14.389 de 30 de Junho de 2022
Institui o Dia Nacional da Natação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Institui o Dia Nacional da Natação.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto.