Lei nº 14.389 de 30 de Junho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Natação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ronaldo Vieira Bento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2022