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Lei nº 14.389 de 30 de Junho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Natação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Ronaldo Vieira Bento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2022