Artigo 2º da Lei nº 14.383 de 27 de Junho de 2022
Confere ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.
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