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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V da Lei nº 14.375 de 21 de Junho de 2022

Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação

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Art. 1º

Esta Lei altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001 , 10.522, de 19 de julho de 2002 , e 12.087, de 11 de novembro de 2009 , para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 , para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 , para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.

Parágrafo único

Para fins do disposto nesta Lei, serão observados, entre outros, os princípios:

I

da isonomia;

II

da capacidade contributiva;

III

da transparência;

IV

da moralidade;

V

da razoável duração dos processos;

VI

da eficiência; e

VII

da publicidade, resguardadas as informações protegidas por sigilo.

Art. 1º, Parágrafo Único, V da Lei 14.375 /2022