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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.375 de 21 de Junho de 2022

Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação

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Art. 1º

Esta Lei altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001 , 10.522, de 19 de julho de 2002 , e 12.087, de 11 de novembro de 2009 , para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 , para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 , para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.

Parágrafo único

Para fins do disposto nesta Lei, serão observados, entre outros, os princípios:

I

da isonomia;

II

da capacidade contributiva;

III

da transparência;

IV

da moralidade;

V

da razoável duração dos processos;

VI

da eficiência; e

VII

da publicidade, resguardadas as informações protegidas por sigilo.

Anexo

Texto

ANEXO I (Anexo I da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001) DESCONTO MÁXIMO PARA PAGAMENTO À VISTA DO CONTRATO TEMPO DE ATRASO DESCONTO SOBRE A DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 DEMAIS FINANCIADOS Operações em atraso entre 91 e 180 dias 5% 3% Operações em atraso entre 181 e 270 dias 7% 5% Operações em atraso entre 271 e 360 dias 9% 7% Operações em atraso superior a 360 dias 12% 9% ANEXO II (Anexo II da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001) DESCONTO MÁXIMO NO PARCELAMENTO DO SALDO DEVEDOR FAIXA DE RISCO DESCONTO SOBRE ENCARGOS CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 DEMAIS FINANCIADOS A 25% 10% B 50% 25% C 75% 50% D 100% 75% ANEXO III (Anexo III da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001) PRAZOS PARA PARCELAMENTO DO SALDO DEVEDOR FAIXA DE RISCO PRAZO (em meses) INSCRITOS NO CADÚNICO OU BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 DEMAIS FINANCIADOS A 84 72 B 100 84 C 120 100 D 150 120