Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 14.375 de 21 de Junho de 2022
Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001 , 10.522, de 19 de julho de 2002 , e 12.087, de 11 de novembro de 2009 , para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 , para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 , para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.
Parágrafo único
Para fins do disposto nesta Lei, serão observados, entre outros, os princípios:
I
da isonomia;
II
da capacidade contributiva;
III
da transparência;
IV
da moralidade;
V
da razoável duração dos processos;
VI
da eficiência; e
VII
da publicidade, resguardadas as informações protegidas por sigilo.