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Artigo 1º da Lei nº 14.373 de 15 de Junho de 2022

Denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica denominado Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º da Lei 14.373 /2022