Lei nº 14.373 de 15 de Junho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica denominado Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022 - Edição extra