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Lei nº 14.373 de 15 de Junho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica denominado Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022 - Edição extra