Artigo 2º da Lei nº 14.371 de 15 de Junho de 2022
Declara o Presidente Tancredo de Almeida Neves Patrono da Redemocratização Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o Presidente Tancredo de Almeida Neves Patrono da Redemocratização Brasileira.
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