Lei nº 14.371 de 15 de Junho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o Presidente Tancredo de Almeida Neves Patrono da Redemocratização Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
O Presidente Tancredo de Almeida Neves é declarado Patrono da Redemocratização Brasileira.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022 - Edição extra