Artigo 14, Inciso II da Lei nº 14.370 de 15 de Junho de 2022
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O beneficiário será desligado do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário nas seguintes hipóteses:
I
admissão em emprego, na forma prevista no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;
II
posse em cargo público;
III
frequência inferior à mínima estabelecida no ato a que se refere o inciso VII do caput do art. 6º desta Lei; ou
IV
aproveitamento insuficiente.
Parágrafo único
O edital de seleção pública poderá prever outras hipóteses de desligamento do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.