Artigo 8º, Inciso II da Lei nº 14.366 de 8 de Junho de 2022
Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback ; altera as Leis nºs 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 13.483, de 21 de setembro de 2017, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 14.060, de 23 de setembro de 2020; e revoga dispositivo da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
- § 1º do art. 6º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996 ; e
II
- art. 38 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.