JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 14.366 de 8 de Junho de 2022

Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback ; altera as Leis nºs 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 13.483, de 21 de setembro de 2017, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 14.060, de 23 de setembro de 2020; e revoga dispositivo da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O art. 14 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º: "Art. 14 (...) § 1º . (...) § 2º A partir de 1º de janeiro de 2023, a alínea "c" do inciso V do caput deste artigo passa a compreender também as mercadorias submetidas ao regime aduaneiro de drawback integrado isenção, de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 ." (NR)

Art. 6º da Lei 14.366 /2022