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Artigo 1º da Lei nº 14.361 de 1º de Junho de 2022

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 14.361 de 1º de Junho de 2022