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Artigo 2º da Lei nº 14.355 de 31 de Maio de 2022

Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.355 /2022