Artigo 2º da Lei nº 14.346 de 25 de Maio de 2022
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.